Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51934, de 26 de junho de 2007

Nº 51934/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, em virtude de reversão, sem quaisquer ônus ou encargo, da Associação dos Inspetores Fiscais da Prefeitura do Município de São Paulo, o imóvel consistente no lote de terreno nº 4, Quadra C, do loteamento denominado "Jardim dos Sindicatos", Bairro do Porto Novo, Município de Caraguatatuba, com área de 1.300,34m² (um mil e trezentos metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e respectivas acessões e benfeitorias, conforme descrito e caracterizado no processo PPI-74.723/80-PGE.

Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato dos Técnicos de Apoio à Arrecadação Tributária do Estado de São Paulo-SITESP, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação e manutenção de colônia de férias para os associados da permissionária.

Art. 3.
- O recebimento da doação, mediante reversão e a permissão de uso de que tratam os artigos 1º 2º, deste decreto, serão efetivados por meio de termos próprios a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo