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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51921, de 21 de junho de 2007

Nº 51921/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Rosa do Viterbo, os imóveis abaixo relacionados, com área total de 4.717,63m² (quatro mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), localizados naquele município, objeto da Lei complementar municipal nº 77, de 23 de fevereiro de 2005, com as medidas limites e confrontações, constantes dos autos do processo SE-811/07:
IÁrea institucional 1: terreno com 2.970,43m² (dois mil, novecentos e setenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim Aquários";
IIÁrea institucional 2: terreno com 1.747,20m² (um mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim do Sol-Face A".

Parágrafo único- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à construção de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2007.

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