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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51920, de 21 de junho de 2007

Nº 51920/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de um imóvel localizado junto à Rodovia BR-153, denominado Sítio Japão, naquele município, com área aproximada de 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) e edificações que totalizam 618,00m² (seiscentos e dezoito metros quadrados), conforme identificado no processo PGE-1.863/2000.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos de interesse da municipalidade.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2007.

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