São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51919, de 21 de junho de 2007
Nº 51919/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Capão Bonito, de um imóvel com 377,00m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados) de terreno e 196,00m² (cento e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Bernardino de Campos, nº 345, naquele município, conforme identificado no protocolo SJDC-124.990/2005.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de órgãos municipais.
Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2007.