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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51908, de 18 de junho de 2007

Nº 51908/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os bens penhorados em ações de execução fiscal movidas pela Fazenda do Estado de São Paulo não poderão ser adjudicados nem arrematados pelo Estado.

Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica:
Iàs adjudicações em curso, deferidas administrativamente pela Procuradoria Geral do Estado, requeridas ou não em juízo, em que os bens tenham sido removidos total ou parcialmente para a Administração, em data anterior à edição deste decreto;
IIàs adjudicações em curso, deferidas em juízo, em data anterior à edição deste decreto, em que os bens ainda não tenham sido removidos para a Administração;
IIIàs arrematações realizadas em data anterior à edição deste decreto.

Art. 3.
- Os casos omissos serão decididos pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 43.824, de 1º de fevereiro de 1999 e nº 47.908, de 24 de junho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2007.

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