São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51901, de 15 de junho de 2007
Nº 51901/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-42/07, de 30 de março de 2007, e no Convênio ICMS-55/07, de 16 de maio de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2007.
OFÍCIO GS-CAT Nº 266-2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Pela proposta, que tem fundamento no Convênio ICMS-42/07, de 30 de março de 2007, com alteração do Convênio ICMS-55/07, de 16 de maio de 2007, o Hospital do Câncer de Barretos poderá importar, com isenção do imposto, um mamógrafo e três homogeinizadores de sangue, sendo que o benefício para os homogeinizadores fica condicionado à inexistência de similar produzido no País.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa