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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51900, de 14 de junho de 2007

Nº 51900/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itirapuã, de uma sala com 41,85m² (quarenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizada no prédio da Casa da Agricultura, situado na Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 600, naquele município, estando descrita e caracterizada nos autos do processo SAA-29608/2005.

Parágrafo único- A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria de Vigilância Sanitária, do município.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2007.

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