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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51899, de 14 de junho de 2007

Nº 51899/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Jardim Paiva I", área institucional "A", naquele município, com área de 4.475,43m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1151, de 13 de dezembro de 2.000, conforme identificado nos autos do processo PR-6-5717/2900//01-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2007.

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