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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51893, de 13 de junho de 2007

Nº 51893/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Vitória Brasil, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na zona urbana do município, denominado Lote 02-Área A, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), matrícula nº 32.268, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 246, de 05 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18834-249872/2006-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da Casa da Agricultura local, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2007.

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