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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51886, de 11 de junho de 2007

Nº 51886/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Assis Chateaubriand, nº 79, Jardim das Magnólias, naquele município, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), matrícula nº 41.194, do 2ºCartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2485, de 20 de junho de 1996, conforme identificado nos autos do processo PR-4-5546/2900/90-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EEPG "Profº Altamir Gonçalves", da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2007.

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