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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51872, de 6 de junho de 2007

Nº 51872/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jahu, um imóvel localizado na Avenida João Ferraz Neto, nº 233, Chácara Doutor Lopez, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3984, de 23 de agosto de 2005, alterada pela Lei municipal nº 4071, de 12 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do protocolo ATP-GS-3.048/07-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 1º Pelotão, da 1ª Companhia, do 27º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2007.

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