São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51872, de 6 de junho de 2007
Nº 51872/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jahu, um imóvel localizado na Avenida João Ferraz Neto, nº 233, Chácara Doutor Lopez, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3984, de 23 de agosto de 2005, alterada pela Lei municipal nº 4071, de 12 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do protocolo ATP-GS-3.048/07-PMESP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 1º Pelotão, da 1ª Companhia, do 27º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2007.