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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51866, de 4 de junho de 2007

Nº 51866/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel com área total de 1.029,34m² (um mil e vinte e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Rotary Clube s/nº, Vila São Gabriel e Jardim Santa Helena, matrícula nº 114.580, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 13.699, de 6 de dezembro de 2005, com as confrontações e limites constantes dos autos do processo GS-776/06-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Base Operacional de Polícia Ambiental, do 2º Pelotão, da 4ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, da Polícia Mílitar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

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