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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51844, de 28 de maio de 2007

Nº 51844/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado “Parque Mikail”, naquele município, medindo 2.403,14m2 (dois mil, quatrocentos e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 5831, de 25 de junho de 2002, conforme identificado nos autos do processo PPI-101-958/90-PGE c/ap. PGE-103.107/90, assim descrito: “tem início no ponto A, situado a 14,780m da divisa esquerda e a 11,218m da divisa direita do imóvel nº 20-A, visto de frente da Rua Lázaro de Almeida Campos, nos azimutes 30°20’53” e 66°37’58”, respectivamente; do ponto A, segue em linha reta no azimute 336°27’26” e na distância de 69,422m até o ponto B; deste ponto, segue em curva à direita com raio de 13,700m e desenvolvimento 39,290m até o ponto C; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta no azimute 140°46’31” e na distância de 23,479m até o ponto D; deste ponto, segue em curva a direita com raio de 27,500m e desenvolvimento 18,531m até o ponto E; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta no azimute 179°23’05” e na distância de 4,119m até o ponto F; deste ponto, segue em curva à esquerda com raio de 39,000m e desenvolvimento 15,487m até o ponto G; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta no azimute 156°37’58” e na distância de 13,590m até o ponto H; do ponto A ao H segue no alinhamento predial projetado da Rua Lázaro de Almeida Campos; do ponto H, segue em linha reta, confrontando com quem de direito, no azimute 246°37’58” e na distância de 27,360m até o ponto A, início da presente descrição.”.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Escola Estadual “Parque Mikail”, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2007.

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