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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51827, de 22 de maio de 2007

Nº 51827/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado Jardim Santa Lídia, naquele município, medindo 3.530,00m2 (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 5724, de 5 de novembro de 2001, conforme identificado nos autos do processo PPI-7/2002-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Jardim Santa Lídia”, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2007.

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