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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51824, de 21 de maio de 2007

Nº 51824/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Gregório Marcos Garcia, Vila Esporte, naquele município, medindo 12.208,95m² (doze mil, duzentos e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da Lei complementar municipal nº 46, de 5 de setembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-481148/2006-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção do prédio do Fórum da Comarca de Conchas.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2007.

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