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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51807, de 15 de maio de 2007

Nº 51807/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ferraz de Vasconcelos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.756,96m2 (seis mil, setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Presidente Castelo Branco, s/nº, naquele município, matrícula nº 73.342, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, objeto da Lei municipal nº 2.709, de 4 de abril de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-298/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. “Jardim Anchieta II”, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2007.

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