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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51806, de 14 de maio de 2007

Nº 51806/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Francisco Morato, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua 14, s/nº, Bairro Jardim Astúrias, naquele município, medindo 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), parte de área maior matrícula sob o nº 9420, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 2.175, de 27 de dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-297/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Jardim Santo Antonio", da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2007.

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