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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51805, de 14 de maio de 2007

Nº 51805/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilhabela, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.515,20m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizado na Rua Gerson Peres de Araújo, nº 405, Bairro de Barra Velha, naquele município, matrícula nº 39.813, do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, objeto da Lei municipal nº 384, de 5 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-62/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Bairro Barra Velha", da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2007.

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2007.

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