São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51804, de 14 de maio de 2007
Nº 51804/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.542,77m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 90, Bairro Jardim São Manoel, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.143, de 29 de setembro de 1989, conforme identificado nos autos do processo SE-4/2007.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Fernando Buonaduce", da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2007.