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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51792, de 9 de maio de 2007

Nº 51792/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 46.960, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, Município de Lins, com área de 5.015,40m² (cinco mil e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SE-1.460/2006.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 09 de maio de 2007.

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