São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51791, de 7 de maio de 2007
Nº 51791/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alambari, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Idiarte Maciel, s/nº-B, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 385, de 9 de fevereiro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-61/2007.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. “Professor Eduardo Soares”, da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2007.