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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51776, de 26 de abril de 2007

Nº 51776/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.132,90m2 (dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado entre as Ruas Gaspar de Souza, Padre Anchieta e Duarte da Costa, Jardim Vila Galvão, naquele município, objeto da Lei municipal nº 6102, de 21 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo PGE-101.315/89-PPI.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. “Capitão PM Alberto Mendes Júnior”, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 2007.

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