São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51770, de 23 de abril de 2007
Nº 51770/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indiaporã, um imóvel sem benfeitorias, com área de 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida da Saudade, s/nº, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 142, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei municipal nº 163, de 16 de dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do protocolo GS-1.898/2007-PMESP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 9º Grupamento de Policia Militar, da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2007.