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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51770, de 23 de abril de 2007

Nº 51770/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indiaporã, um imóvel sem benfeitorias, com área de 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida da Saudade, s/nº, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 142, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei municipal nº 163, de 16 de dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do protocolo GS-1.898/2007-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 9º Grupamento de Policia Militar, da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2007.

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