Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51762, de 18 de abril de 2007

Nº 51762/2007

Ver fonte oficial 7 artigos

Casa Civil

DECRETO N 51.762, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Convoca a 3 Conferncia Estadual das Cidades e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e considerando o disposto no Decreto federal n 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resoluo Normativa do Ministrio das Cidades n 4, de 6 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica convocada a 3 Conferncia Estadual das Cidades, a realizar-se no perodo compreendido entre 1 de agosto a 30 de setembro de 2007, em So Paulo, sob a coordenao da Secretaria de Economia e Planejamento.
Art. 2.
- A 3 Conferncia Estadual das Cidades desenvolver seus trabalhos a partir do lema Desenvolvimento urbano com participao popular e justia social e sob o tema Avanando na gesto democrtica das cidades.

Pargrafo nico - O tema dever ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes polticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 3.
- O Secretrio de Economia e Planejamento constituir, mediante resoluo, Grupo de Trabalho sob sua coordenao, com o objetivo de instituir a Comisso Preparatria Estadual, conforme o estabelecido na Resoluo Normativa MC-4/06, e adotar as providncias cabveis para a realizao da 3 Conferncia Estadual das Cidades.

Pargrafo nico - O Grupo de Trabalho de que trata o caput dever ser integrado por:

1. 1 (um) representante da Casa Civil;

2. 1 (um) representante da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania;

3. 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Energia;

4. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

5. 1 (um) representante da Secretaria da Habitao;

6. 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

7. 1 (um) representante da Fundao Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administrao Municipal - CEPAM;

8. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

Art. 4.
- O Secretrio de Economia e Planejamento instituir, no prazo de at 10 (dez) dias teis, mediante resoluo, a Comisso Preparatria Estadual, que dever ter a seguinte composio:

I - gestores, administradores pblicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresrios relacionados produo e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;

VI - Ongs com atuao na rea, 4,2%.

Art. 5.
- Comisso Preparatria Estadual caber:

I - definir o Regimento Estadual, contendo os critrios de participao na Conferncia Estadual, de eleio de delegados e de realizao das Conferncias Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definies do Regimento da 3 Conferncia Nacional das Cidades, aprovada pela Resoluo Normativa MC-4/06, bem como a proporcionalidade da populao e dos segmentos;

II - definir data, local e pauta da 3 Conferncia Estadual;

III - criar um Grupo de Trabalho de mobilizao, que desenvolver atividades de sensibilizao e adeso dos municpios 3 Conferncia Nacional;

IV - validar as Conferncias Municipais e Regionais, mediante a criao de um Grupo de Trabalho;

V - sistematizar os Relatrios das Conferncias Municipais e Regionais, mediante a criao de um Grupo de Trabalho.

1 - A Comisso Preparatria Estadual dever enviar as informaes dos incisos I e II deste artigo Coordenao-Executiva Nacional, at 30 de abril de 2007.

2 - O temrio da Conferncia Estadual dever contemplar o temrio nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federao.

Art. 6.
- Caber aos participantes da 3 Conferncia Estadual das Cidades a eleio de delegados estaduais 3 Conferncia Nacional das Cidades.

Pargrafo nico - O Estado de So Paulo ter direito a um nmero mximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resoluo Normativa MC-4/06 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Jos Luiz Portella Pereira

Secretrio dos Transportes Metropolitanos

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2007.

ANEXO

a que se refere o pargrafo nico do artigo 6 do Decreto n 51.762, de 18 de abril de 2007

Nmero de Delegados a serem eleitos na 3 Conferncia Estadual

Estado e SiglaPopulao 2000Total DelegadoP.Publ.
Federal
P.Publ.
Estadual
P.Publ.
Municipal
Movimen-tosEmpresa-riosTrabalha-doresONGSProfis. e Acadmicos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>10%12%20,2%26,8%9,9%9,9%4,2%7%
SP (SP)36.969.476221030506624241017

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo