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Decreto Estadual de São Paulo nº 51756, de 5 de maio de 1969

Nº 51756/1969

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.756, DE 5 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre denominação de órgãos da Secretaria da Agricultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 ,

Decreta:

Artigo 1.° - A coordenação das atividades, desenvolvidas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, relativas as funções de Assistência Técnica Integral, de Pesquisa e Experimentação, de Recursos Naturais e de Atividades Complementares, conforme estabeleceu o Decreto n.° 48.133 de 30 de junho de 1967 em "seu artigo 7.°, será desenvolvida, respectivamente, através da:

I - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;

II - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;

III - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais; e

IV - Cordenadoria das Atividades Complementares.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1969.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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