São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51736, de 4 de abril de 2007
Nº 51736/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a relevância sócio-econômica para o Estado de São Paulo e a contribuição para a melhoria do meio ambiente da utilização de formas renováveis de geração de energia; e
Considerando a necessidade de planejamento e compatibilização das diversas ações de governo necessárias ao desenvolvimento da bioenergia,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 04 de abril de 2007.
Retificação do D.O. de 05-04-2007
No artigo 4º, inciso XI, leia-se como segue e não como constou: