São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51722, de 2 de abril de 2007
Nº 51722/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo “S-1” - 110 (cento e dez) veículos;
IIGrupo “S-2” - 252 (duzentos e cinqüenta e dois) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 53 (cinqüenta e três) veículos.
IVGrupo “S-4” - 27 (vinte e sete) veículos.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.501, de 8 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2007.