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Decreto Estadual de São Paulo nº 51722, de 2 de abril de 2007

Nº 51722/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo “S-1” - 110 (cento e dez) veículos;
IIGrupo “S-2” - 252 (duzentos e cinqüenta e dois) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 53 (cinqüenta e três) veículos.
IVGrupo “S-4” - 27 (vinte e sete) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.501, de 8 de dezembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2007.

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