São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51720, de 24 de abril de 1969
Nº 51720/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.720, DE 24 DE ABRIL DE 1969
Altera o artigo 1.º do Decreto n. 51.176, de 23 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.