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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51718, de 29 de março de 2007

Nº 51718/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Rua Geraldo de Castro Andrade, nº 255, Jardim Santa Marcelina, Município de Campinas, consistente em uma sala com 19,00m2 (dezenove metros quadrados) de área útil, conforme identificada nos autos do processo SMA-61257/2006.

Art. 2.
- A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Unidade Técnica Regional de Campinas, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2007.

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