São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51709, de 18 de abril de 1969
Nº 51709/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.709, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Fixa a gratificação dos membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.