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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51709, de 18 de abril de 1969

Nº 51709/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.709, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Fixa a gratificação dos membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) a gratificação de Coordenador e dos membros dos Colegiados dos Grupos de Planejamento Setorial, das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta ou indireta do Estado.
§ 1ºº - O disposto nêste artigo não se aplica a membro do Colégio que fôr designado para exercer a função de supervisão da Equipe Técnica.
§ 2ºº - Os Colegiados se reunirão até quatro vezes por mês.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente decreto correrão a conta das dotações proprias do orçamento de cada órgão.
Art. 3.
- O presente decreto se aplica a todos os Grupos de Planejamento Setorial.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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