São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51708, de 26 de março de 2007
Nº 51708/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, do imóvel com 1.093,16m2 (um mil, noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 193,62m2 (cento e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua São Vicente de Paula, nº 110, Centro, naquele município, com as características constantes do processo SS-2.071/06 (GDOC-16847.89842/2007).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um Posto Central de Saúde do município.
Art. 2.
- A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2007.