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Decreto Estadual de São Paulo nº 51707, de 26 de março de 2007

Nº 51707/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, do imóvel com 391,00m2 (trezentos e noventa e um metros quadrados) de terreno e 178,97m2 (cento e setenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Elpídio Gomes, nº 1.284, naquele município, com as características constantes do Protocolo PR-6-G-SE nº 87/05 (PB-23.041/2005).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, ao Cartório Eleitoral e outros serviços públicos de interesse do município.

Art. 2.
- A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2007.

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