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Decreto Estadual de São Paulo nº 51676, de 19 de março de 2007

Nº 51676/2007

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DECRETO N 51.676, DE 19 DE MARO DE 2007

Declara de utilidade pblica, para fins de instituio de servido de passagem e/ou desapropriao pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situadas no bairro Jardim Panorama, zona urbana do Municpio e Comarca de Ribeiro Pires, e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica para fins de instituio de servido de passagem e/ou desapropriao pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, as faixas de terra a seguir descritas, necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, situadas no bairro Jardim Panorama, Municpio e Comarca de Ribeiro Pires, caracterizadas na planta cadastral de cdigo ECTT-2228/95-R2 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP ns 0110/014, 0110/036 e 0110/037, constantes do Processo S.E.R.H.S.-1639/2006, totalizando 27,20m2 (vinte e sete metros e vinte decmetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Henrique Marcelo de Souza Teodoro, Danilo Domingues Fernandez, e, Ancelmo dos Santos:

I - Faixa 1 - Objeto: instituio de servido de passagem (cadastro 0110/014) - rea : (I-C-D-J-I) = 10,00m2: uma faixa de terra, no fundo de um terreno, constitudo pelo lote 2, da Quadra K, do Jardim Panorama, situado no permetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeiro Pires, pertencente matrcula n R5/10.953 do CRI de Ribeiro Pires - SP, e caracterizada no desenho SABESP n ECTT-2228/95-R1, medindo 10,00m na parte voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino, confrontando com rea da mesma propriedade; 1,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da frente olha para o terreno com o lote 1 da quadra K; do lado esquerdo com o lote 3 da mesma Quadra, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confinando com o lote 18, da mesma Quadra, perfazendo a rea de 10,00m2;

II - Faixa 2 - Objeto: instituio de servido de passagem (cadastro 0110/036) - rea : (A-B-C-I-A) = 7,20m2: uma faixa de terra, no fundo de um terreno, constitudo pelo lote 1, da Quadra K, do Jardim Panorama, situado no permetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeiro Pires, pertencente matrcula n R1/24.351 do CRI de Ribeiro Pires - SP, e caracterizada no desenho SABESP n ECTT-2228/95-R1, medindo 7,50m na parte voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino, confrontando com rea da mesma propriedade; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 1,22m onde confronta com a Rua Oscar Tolentino Leal; do lado esquerdo mede 1,00m onde confronta com o lote 2; e nos fundos mede 6,91m onde confronta com o lote 18, todos da mesma Quadra, perfazendo a rea de 7,20m2;

III - Faixa 3 - Objeto: instituio de servido de passagem (cadastro 0110/037) - rea : (F-J-D-E-F) = 10,00m2: uma faixa de terra, no fundo de um terreno, constitudo pelo lote 3, da Quadra K, do loteamento denominado Jardim Panorama, situado no permetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeiro Pires, pertencente matrcula n R12/12.516 do CRI de Ribeiro Pires - SP, caracterizada no desenho SABESP n ECTT-2228/95-R2, medindo 10,00m na parte voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino, confrontando com rea da mesma propriedade; 1,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da frente olha para o terreno com o lote 2 da Quadra K; do lado esquerdo com o lote 4 da mesma Quadra, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confinando com parte do lote 18, da mesma Quadra, perfazendo a rea de 10,00m2.

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de maro de 2007

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maro de 2007.

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