Declara de utilidade pblica, para fins de instituio de servido de passagem e/ou desapropriao pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situada no bairro Ermelino Matarazzo, zona urbana do Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de instituio de servido de passagem e/ou desapropriao pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, situada no bairro Ermelino Matarazzo, Municpio e Comarca de So Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo CTG II-138/04 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n 0133/418, constante do Processo SERHS-1.638/2006, medindo 128,70m2, com respectivas benfeitorias, pertencente Isabel Sales Lopes e Outro, dentro do permetro a seguir descrito: Propriedade n 0133/418 - Instituio de servido - Faixa de terras em um imvel situado no distrito de Ermelino Matarazzo Rua Oito (atual Rua Jos Ges Nogueira), Lote 15 da Quadra Q, da Vila Paranagu, consistente em um terreno, pertencente a transcrio 126.434 do 12 CRI da Comarca da Capital do Estado de So Paulo, representada no desenho SABESP CTGII-138/04, tendo inicio no ponto A, aqui designado, situado no alinhamento da Rua Oito (atual Rua Jos Ges Nogueira), distante 6,83m da divisa com o Lote 14, da segue pelo referido alinhamento por 2,01m, confrontando com a Rua Jos Ges Nogueira, at o ponto B, aqui designado; segue a direita, com ngulo interno de 835149, por 52,42m, at o ponto C, aqui designado; segue a esquerda com ngulo interno de 1900841, por 11,99m, at o ponto D, aqui designado, sendo que do ponto B at aqui confronta com rea de mesma propriedade; segue a direita pelos fundos do terreno por 2,02m, confrontando com as Chcaras Reunidas, at o ponto E, aqui designado; segue a direita de, com ngulo interno de 974258, por 11,90m , at o ponto F, aqui designado; segue a direita com ngulo interno de 1695119, por 52,39m, at o ponto A, confrontando desde o ponto E com rea da mesma propriedade, perfazendo uma rea de 128,70m2.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de maro de 2007
JOS SERRA
Dilma Seli Pena
Secretria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maro de 2007.
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