São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51667, de 16 de março de 2007
Nº 51667/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de um imóvel localizado na Rua dos Ipês, nº 133, Bairro Campos Elíseos, naquele município, com 3.321,00m2 (três mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) de terreno e 1.733,00m2 (um mil, setecentos e trinta e três metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-165/0200/2006.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino fundamental.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.