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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51646, de 13 de março de 2007

Nº 51646/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel denominado “Palacete Scarpa”, localizado na Rua Souza Pereira, nº 448, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GDOC-23752-515731/2001-SF.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será destinado à composição de um Centro Cultural municipal.

Art. 2.
- Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Município de Sorocaba, um imóvel localizado na Rua Rodolfo Daffener, Bairro Boa Vista, naquele município, objeto dos Decretos municipais nº 15.186, de 14 de setembro de 2006 e nº 15.269, de 21 de novembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23752-515731/2001-SF.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do arquivo geral das Unidades Fazendárias da região, da Secretaria da Fazenda.

Art. 3.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.

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