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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51635, de 8 de março de 2007

Nº 51635/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, os imóveis abaixo relacionados, com as medidas limites e confrontações descritas nos autos do protocolo GS-15902/05-PMESP:
IÁrea 1, localizada na Estrada Municipal, s/nº, Bairro Frigorífico, Município de Barretos, com área de 578,22m2 (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), Matrícula nº 38.488, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal nº 3.689, de 20 de agosto de 2004;
IIÁrea 2, localizada na Estrada Municipal, s/nº, Bairro Frigorífico, Município de Barretos, com área de 7.856,99m2 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), Matrícula nº 38.489, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei Municipal nº 3.689, de 20 de agosto de 2004.

Parágrafo único- Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Canil Setorial e do Policiamento Montado, do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 08 de março de 2007.

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