São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51626, de 1 de março de 2007
Nº 51626/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caçapava, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 11.083,53m2 (onze mil e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Jardim Borda da Mata”, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 186, de 12 de setembro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.297/06.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual “Reverendo Eliel de Almeida Martins”.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 01 de março de 2007.