São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51617, de 27 de fevereiro de 2007
Nº 51617/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“a) as provas que, pela sua natureza, exijam o manuseio e análise direta do examinador somente serão identificadas após avaliação;”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.