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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51617, de 27 de fevereiro de 2007

Nº 51617/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A alínea “a” do inciso I do artigo 34 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) as provas que, pela sua natureza, exijam o manuseio e análise direta do examinador somente serão identificadas após avaliação;”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.

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