São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51607, de 26 de fevereiro de 2007
Nº 51607/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“
“I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;
“II - o Secretário de Economia e Planejamento;
“III - o Secretário da Fazenda;
“IV - o Secretário de Gestão Pública;
“V - o Procurador Geral do Estado e como suplente o Procurador Geral do Estado Adjunto;
“VI - o Secretário Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
“
“
“
“
“
“1. pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, no caso de órgãos da administração direta e de autarquias;
“2. pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, no caso de fundações e de sociedades de economia mista.”; (NR)
“
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.