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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51607, de 26 de fevereiro de 2007

Nº 51607/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 7º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 7.
- O Comitê de Qualidade da Gestão Pública é composto dos seguintes membros:

“I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;

“II - o Secretário de Economia e Planejamento;

“III - o Secretário da Fazenda;

“IV - o Secretário de Gestão Pública;

“V - o Procurador Geral do Estado e como suplente o Procurador Geral do Estado Adjunto;

“VI - o Secretário Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

“

§ 1º- Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.

“

§ 2º- Sempre que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública tratar de matéria de interesse específico de órgãos de uma Secretaria de Estado ou de entidades a ela vinculadas, poderá o Titular da Pasta ser convidado para participar da sessão, com direito de voto.

“

§ 3º- Sempre que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública tratar de matéria relativa ao Sistema Integrado de Telecomunicações Oficiais do Estado, o Chefe da Casa Militar participará da sessão, com direito de voto.

“

§ 4º- O Comitê de Qualidade da Gestão Pública poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.”. (NR)

Art. 2.
- Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: - Os dirigentes das fundações e os dirigentes das sociedades de economia mista deverão encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias, diretamente ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, quadro demonstrativo contendo:”. (NR)

Io § 2º do artigo 1º:

“

§ 2º- O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, bem como a admissão ou contratação de pessoal, mediante fundamentada justificação dos órgãos e das entidades referidas no “caput” deste artigo e aprovada:

“1. pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, no caso de órgãos da administração direta e de autarquias;

“2. pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, no caso de fundações e de sociedades de economia mista.”; (NR)

IIo “caput” do artigo 2º:

“

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2007.

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