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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51601, de 26 de fevereiro de 2007

Nº 51601/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.460 e nº 51.464, ambos de 1º de janeiro de 2007 e no Decreto nº 51.552, de 9 de fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Turismo;
IIIEstrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo:
IGabinete do Secretário;
IICoordenadoria de Esporte e Lazer.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
IAdministração da Coordenadoria de Turismo;
IIDivisão de Pesquisa e Planejamento;
IIIDivisão de Operações e Atividades;
IVServiço de Informações.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 48.225, de 6 de novembro de 2003 e nº 51.512, de 24 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2007.

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