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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51558, de 9 de fevereiro de 2007

Nº 51558/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, um imóvel localizado na Rua do Carmo, nº 38, Centro, nesta Capital, com área de 1.148,19m2 (mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GS-2.978/06- PMESP/SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia, do 11º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2007.

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