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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51551, de 8 de fevereiro de 2007

Nº 51551/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, um imóvel sem benfeitorias, constituído de duas áreas distintas, uma com 2.895,73m² (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), e outra com 2.104,27m² (dois mil, cento e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), matriculadas sob os nºs 65.125 e 65.135, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, localizado na Rua Macyr Amadeu, em frente ao nº 997, Bairro São Francisco naquele município, objeto da Lei municipal nº 9.664, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei municipal nº 9.804, de 27 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS nº 3.180/06-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

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