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Decreto Estadual de São Paulo nº 51549, de 7 de fevereiro de 2007

Nº 51549/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.760, Parque Industrial Lagoinha, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do protocolo GS nº 15.056/06-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

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