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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51543, de 1 de fevereiro de 2007

Nº 51543/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2007:
I19 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II20 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Art. 2.
- O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 21 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12 (doze) horas.

Art. 3.
- O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

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