São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51543, de 1 de fevereiro de 2007
Nº 51543/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2007:
I19 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II20 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Art. 2.
- O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 21 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12 (doze) horas.
Art. 3.
- O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA