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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51522, de 29 de janeiro de 2007

Nº 51522/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Art. 1.
- É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no grau de Grã-Cruz.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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