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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51518, de 29 de janeiro de 2007

Nº 51518/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que servidores públicos estaduais e pensionistas, a partir de janeiro de 2007, passaram a perceber seus salários, proventos e pensões no Banco Nossa Caixa S.A., nos termos do Decreto nº 50.964, de 18 de julho de 2006;

Considerando que parte desses servidores necessita, ainda, adotar providências visando regularizar sua situação junto ao Banco pagador;

Considerando que o escalonamento dos pagamentos determinado pelo Decreto nº 51.349, de 8 de dezembro de 2006, contribuiu para o bom atendimento de todos os servidores na efetivação da transição; e

Considerando a necessidade de manter um padrão de atendimento a todos os servidores e pensionistas do Estado, durante uma fase de adaptação, em especial no pagamento dos salários, proventos e pensões dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- O pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007, será, em caráter excepcional, escalonado na seguinte conformidade:
Ijaneiro de 2007:
a)dia 5 de fevereiro de 2007: pagamento dos inativos pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;
b)dia 6 de fevereiro de 2007: pagamento dos celetistas;
c)dia 7 de fevereiro de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das autarquias;
IIfevereiro de 2007:
a)dia 5 de março de 2007: pagamento dos inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;
b)dia 6 de março de 2007: pagamento dos celetistas;
c)dia 7 de março de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das autarquias.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

Dispõe sobre o pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

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