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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51514, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51514/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decretos nºs 51.460 e 51.462, ambos de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações Institucionais a Secretaria de Relações Institucionais.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Programas para a Juventude;
IIIUnidade de Articulação e Apoio a Conselhos;
IVDepartamento de Administração.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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