Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51510, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51510/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
ISecretaria de Economia e Planejamento;
IIAgência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
IIIAgência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IVFundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
VFundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
VIEmpresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VIIFundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
VIIIFundo de Desenvolvimento Regional;
IXFundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
XFundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
IGabinete do Secretário;
IICoordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IIICoordenadoria de Orçamento;
IVCoordenadoria de Administração;
VUnidade de Assessoria Econômica;
VIUnidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VIIUnidade de Articulação com Municípios;
VIIIDepartamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.575, de 4 de maio de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo