São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51508, de 24 de janeiro de 2007
Nº 51508/2007
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
IIICoordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;
IVDepartamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
VFundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
VIFundação Parque Zoológico de São Paulo;
VIICompanhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
VIIIFundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
IXFundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e 51.478, de 10 de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Projetos de Paisagem;
IIIInstituto de Botânica;
IVInstituto Geológico;
VInstituto Florestal;
VIUnidade de Coordenação do Projeto - UCP.
Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
IAdministração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
IIDepartamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 47.637, de 7 de fevereiro de 2003, 49.182, de 22 de novembro de 2004, e 50.466, de 6 de janeiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA